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Degravação e Transcrição de vídeo e áudio

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Degravação e Transcrição de vídeo e áudio

O que é degravação ou transcrição?

O Serviço de degravação ou transcrição consiste em transcrever integralmente e fielmente a fala dos interlocutores para o papel, com registro prévio do nome de cada orador. Segundo definição do dicionário Houaiss, transcrição significa ato ou efeito de transcrever, e por sua vez transcrever segundo o mesmo dicionário é passar para o papel ou equivalente (algo) que está sendo ouvido (p.ex., um texto de discurso, uma música etc.)¹.

 

Qual a finalidade de um serviço de degravação ou transcrição?

Esse serviço pode ser usado para diversos fins, entre eles, registros de reuniões, eventos, pesquisas de marketing, legendagem de filmes ou documentários entre outros, e conforme dito no início deste texto, ele pode ser realizado em diversos idiomas, tais como transcrever ou degravar o áudio original em inglês, passando-o para um papel ou equivalente. 

A ética na transcrição ou degravação

Conforme já mencionado, os serviços de degravação ou transcrição servem para diversos fins, porém alguns deles são altamente sensíveis e exigem alto nível de sigilo, tais como de degravações ou transcrições para registros de reuniões de temas patentários entre outros. Conforme é de se supor, temas sensíveis exigem uma seleção criteriosa do prestador de serviço de degravação, empresas que assinem termos de confidencialidade, que possam comprovar a idoneidade, experiência de serviços realizados, referências etc.

Outro ponto importante a ser considerado em serviços de degravação ou transcrição é a questão sobre qual é o limite legal para a execução deste serviço. A constituição brasileira, e muito provavelmente as constituições ou similares de todos os países do mundo, versam sobre a inviolabilidade das telecomunicações. 

Neste sentido, vale dizer que a transcrição ou degravação de escutas telefônicas é um ato que pode ser interpretado como anticonstitucional, exceto quando este serviço está amparado pelo disposto na Resolução nº 59 do CNJ que dispõe sobre a correta utilização da Lei de Interceptação Telefônica.

Porém, nesse caso, vale dizer que a decisão sobre a validade do uso de serviço de transcrição ou degravação a partir de uma interceptação telefônica recai sobre o cliente solicitante, mesmo porque existem diversas decisões proferidas inclusive no STJ sobre a nulidade do uso de uma transcrição ou degravação na juntada de provas;

Att RICARDO CAIRES DOS SANTOS

PERITO JUDICIAL

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